sábado, 25 de fevereiro de 2012


AOS COLEGAS DESATENTOS
Hoje, na leitura dos meus e-mails, recebi esta mensagem do amigo “Boni” residente em Maringá e, como colaborador, rapidinho resolvi repassá-la.
VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
NOVAS REGRAS:
A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e, o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho ao motorista recém habilitado.
Se houve divulgação, acredito que boa parte dos brasileiros ficaram a ver navio e, os desatentos perderão o direito de conduzir e terão que repetir todos os exames.
Portanto, fiquem espertos quanto ao vencimento de sua CNH.
Além da multa, para tirar novamente a CNH, o investimento gira em torno de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.
As mudanças começaram a valer a partir do dia 01/01/2012. Também foram incluídos novo conteúdo, além de aumento de carga horária de preparação.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.
Segunda informações transmitidas pelo Boni, entre as mudanças, consta a carga horária do curso teórico que passou de 30 para 45 horas/aula e a do curso prático, de 15 para 20 horas/aula, além da inclusão de novos conteúdos.

Outra informação importante:
Providencie com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
Diz a lei que o extintor obrigatório do carro deve estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Colegas condutores, caso o policial rodoviário parar seu veículo e verificar que o extintor continua protegido pelo embalo plástico, certamente irá autoá-lo - e se prepare para carregar 5 pontos na carteira mais R$127,50 de prejuízo.